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Estrutura Organizacional, Competência e Atribuição

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Estrutura Organizacional
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 Qui, 23 Mai 2024, 11:57

DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO I DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL

Art. 15.º - Cumpre ao Presidente da Câmara Municipal, dentre outras atribuições:

I - Representar a Câmara Municipal em Juízo ou fora dele;

II - Dirigir os trabalhos legislativos e supervisionar, na forma do Regimento Interno, os trabalhos administrativos da Câmara Municipal;

III - Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

IV - Promulgar as resoluções da Câmara Municipal, bem como as leis, quando couber;

V - Providenciar a publicação das resoluções da Câmara Municipal e das leis Poe ela promulgada, bem como dos atos da Mesa Diretora;

VI - Declarar extinto o mandato dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, nos casos e observados os prazos previstos nesta Lei;

VII - Manter a ordem no recinto da Câmara Municipal podendo solicitar a força necessária para em fim;

VIII - Requisitar os numerários destinados às despesas da Câmara Municipal quando, por deliberação Plenário, até 10 (dez) dias do término de cada período Legislativo, o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas; Art. 16.º - Nos seus impedimentos, o Presidente da Câmara Municipal será substituído, sucessivamente, pelo Vice-Presidente, pelo 1.º (primeiro) Secretário e pelo 2.º (segundo) Secretário. Parágrafo Único – Na falta de membros da Mesa Diretora, assumirá a Presidência o Vereador que, dentre os presentes, houver sido mais votado pelo povo.

DAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
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 Ter, 26 Mai 2026, 11:57

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