DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO I DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 15.º - Cumpre ao Presidente da Câmara Municipal, dentre outras atribuições:
I - Representar a Câmara Municipal em Juízo ou fora dele;
II - Dirigir os trabalhos legislativos e supervisionar, na forma do Regimento Interno, os trabalhos administrativos da Câmara Municipal;
III - Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
IV - Promulgar as resoluções da Câmara Municipal, bem como as leis, quando couber;
V - Providenciar a publicação das resoluções da Câmara Municipal e das leis Poe ela promulgada, bem como dos atos da Mesa Diretora;
VI - Declarar extinto o mandato dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, nos casos e observados os prazos previstos nesta Lei;
VII - Manter a ordem no recinto da Câmara Municipal podendo solicitar a força necessária para em fim;
VIII - Requisitar os numerários destinados às despesas da Câmara Municipal quando, por deliberação Plenário, até 10 (dez) dias do término de cada período Legislativo, o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas; Art. 16.º - Nos seus impedimentos, o Presidente da Câmara Municipal será substituído, sucessivamente, pelo Vice-Presidente, pelo 1.º (primeiro) Secretário e pelo 2.º (segundo) Secretário. Parágrafo Único – Na falta de membros da Mesa Diretora, assumirá a Presidência o Vereador que, dentre os presentes, houver sido mais votado pelo povo.